Ex-estagiária de concessionária deve ser indenizada em R$21 mil por discriminação após ser chamada de 'bicho descabelado'
19/02/2024
Caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Na época, vítima tinha 17 anos e o caso foi parar na Justiça do Trabalho, que acatou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa. Cabe recurso. Ministério do Trabalho e Emprego de Sorocaba
Reprodução/TV TEM
Uma ex-estagiária de uma concessionária de automóveis em Sorocaba, no interior de São Paulo, deverá ser indenizada em R$ 21 mil por discriminação estética após ser ofendida com termos ofensivos como "bicho descabelado", "burra" e "lerda". A decisão é da Justiça do Trabalho, que acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa.
De acordo com o MPT, a jovem, à época com 16 anos, foi assediada moralmente por uma gerente do estabelecimento, que fez cobranças desproporcionais com relação à sua aparência, xingando-a e ainda dizendo que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”.
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
As agressões teriam ocorrido sempre na frente dos clientes. Diversas testemunhas teriam presenciado a estagiária sair aos prantos do local de trabalho. A defesa da concessionária nega a situação.
Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil e, posteriormente, uma reclamação trabalhista contra a concessionária. Em pedido de condenação à Justiça, o procurador Gustavo Rizzo destacou que a adolescente teve a dignidade e integridade psíquica abaladas devido aos episódios de discriminação.
“É de se destacar que, na forma como evidenciada nos autos, a empresa praticou ingerência indevida e invasiva na aparência física da estagiária, sem justificativa razoável ou de ordem técnica, consubstanciada em exigências abusivas (padrão de cabelo, exigência de maquiagem, cílios postiços) que afetaram e restringiram o direito de fazer escolhas pessoais quanto à sua aparência física, atingindo, a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou o procurador.
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil à jovem. “(...) é preciso que haja um cuidado maior no relacionamento com os colegas no ambiente de trabalho e, principalmente, com a pessoa responsável em acompanhar o estagiário em suas atividades”, diz trecho da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O nome da empresa não foi divulgado.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: Assista às reportagens da TV TEM